Câmara aprova projeto que proíbe privatização de vagas em recuos de calçadas em Feira de Santana.

A Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quinta-feira (14), o Projeto de Lei que proíbe a privatização de vagas de estacionamento em recuos de calçadas para uso exclusivo de clientes em Feira de Santana. A proposta é de autoria do vereador Valdemir Santos (PP) e agora segue para sanção do prefeito José Ronaldo.

O texto também veta a utilização de obstáculos que impeçam o livre estacionamento em áreas de acesso público, como cones, cavaletes, correntes, vasos de plantas, floreiras e objetos similares colocados por estabelecimentos comerciais para reservar vagas.

De acordo com o projeto, é considerada área de recuo o espaço localizado entre o alinhamento do imóvel e o meio-fio, quando utilizado para estacionamento de veículos com acesso direto pela via pública. A proposta reforça que o rebaixamento do meio-fio não garante ao proprietário ou locatário direito de exclusividade sobre a vaga em frente ao imóvel, classificando o espaço como de uso comum e coletivo.

A matéria também proíbe a instalação de placas ou sinalizações com frases como “Estacionamento Exclusivo para Clientes” e “Proibido Estacionar – Sujeito a Reboque” em áreas de recuo frontal que não possuam cercamento físico devidamente licenciado.

O projeto, no entanto, prevê exceções para vagas exclusivas em farmácias e drogarias destinadas a emergências, além de hospitais, clínicas, prontos-socorros, hotéis e pousadas, exclusivamente para embarque e desembarque. Permanecem autorizadas ainda as vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência (PcD), conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em caso de descumprimento da futura lei, poderão ser aplicadas sanções administrativas, incluindo recolhimento imediato dos obstáculos, aplicação de multas leves, médias ou graves e multa em dobro em caso de reincidência. Os objetos apreendidos deverão ser retirados em até 90 dias.

Segundo o texto aprovado, os recursos arrecadados com as multas serão destinados às ações educativas da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT). A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), podendo ocorrer em conjunto com a SMT.

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