Proposta em tramitação na Câmara prevê ressarcimento em até cinco dias úteis e estabelece prazo de até 80 dias para contestação da transação
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar a proteção de vítimas de golpes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O Projeto de Lei 3.127/2026 propõe que instituições financeiras sejam obrigadas a ressarcir integralmente os clientes prejudicados por fraudes, inclusive quando o dinheiro não for recuperado da conta utilizada pelos criminosos.
De autoria do deputado federal André Janones (Rede-MG), a proposta estabelece que, após a contestação da transação, o ressarcimento deverá ocorrer em até cinco dias úteis. Nos casos que demandem investigação mais aprofundada, a instituição financeira poderá ter até 35 dias úteis para concluir a análise.
O texto também determina que a vítima terá até 80 dias, contados a partir da realização da transferência, para comunicar a fraude à instituição financeira e solicitar a devolução dos valores.
Banco poderá negar ressarcimento em situações específicas
Pela proposta, a instituição financeira poderá recusar o pagamento caso consiga comprovar que o próprio cliente participou da fraude ou que houve dolo ou culpa grave por parte do titular da conta.
Uma das principais mudanças previstas é a possibilidade de ressarcimento mesmo quando os recursos transferidos não forem recuperados da conta que recebeu o dinheiro. Nessa situação, o prejuízo deverá ser dividido entre as instituições financeiras envolvidas na operação, conforme as regras previstas no projeto.
Proposta ainda não está valendo
Apesar da repercussão da medida, as novas regras ainda não estão em vigor. O PL 3.127/2026 foi apresentado em 16 de junho de 2026 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e ainda deverá passar por outras comissões da Casa. Portanto, os bancos ainda não estão obrigados a realizar o ressarcimento nos moldes previstos pelo projeto.
Caso avance no Congresso e seja transformada em lei, a proposta poderá estabelecer novas responsabilidades para as instituições financeiras diante de golpes e fraudes praticados por meio de transferências eletrônicas.
