Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou pedido do governo federal e manteve a proibição das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas no Brasil. A determinação foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, após um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a nova decisão, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming, permanecem impedidas de funcionar no país, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida restabelece os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em setembro, que determinou a proibição das atividades de casas de apostas de quota fixa no território nacional.
Justiça havia autorizado retorno das plataformas
Na quinta-feira (5), a desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral havia concedido uma decisão favorável à CDA Gaming, permitindo que as três plataformas retomassem suas operações.
A empresa argumentou que havia desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa no Brasil, com validade prevista até 31 de dezembro de 2029.
Segundo a companhia, a interrupção antecipada das atividades, sem devolução do valor pago ou previsão de indenização, representaria uma violação à segurança jurídica e ao princípio da proporcionalidade.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que o cancelamento da autorização, sem qualquer compensação financeira, poderia representar uma forma de confisco.
A decisão, entretanto, beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e não autorizava o retorno das demais empresas do setor.
Governo recorreu e conseguiu reverter a decisão
Após a autorização judicial, a Advocacia-Geral da União apresentou um pedido para suspender os efeitos da decisão.
O presidente do TRF-3 acolheu os argumentos do governo federal e considerou que permitir o funcionamento isolado de determinadas empresas poderia comprometer a aplicação uniforme das regras estabelecidas para o setor de apostas.
Na avaliação do desembargador, a manutenção da autorização excepcional representaria risco à ordem pública administrativa e à segurança jurídica, além de prejudicar a efetividade da política nacional relacionada às apostas.
O magistrado também destacou que decisões individuais poderiam estimular novas ações judiciais semelhantes, criando um cenário de instabilidade na aplicação das medidas adotadas pelo governo.
Entenda a proibição das bets no Brasil
No final de setembro de 2026, o governo federal publicou uma medida provisória proibindo o funcionamento das plataformas de apostas online no país.
A decisão foi justificada pelo Executivo como uma iniciativa para enfrentar os impactos sociais e econômicos associados às apostas, especialmente o endividamento das famílias, os casos de dependência em jogos e os possíveis prejuízos à saúde da população.
A medida provocou reações de empresas do setor, que passaram a questionar judicialmente a legalidade da proibição.
Entre os principais argumentos apresentados pelas operadoras estão os investimentos realizados para obter licenças de funcionamento, a segurança jurídica dos contratos e os prejuízos decorrentes da interrupção antecipada das atividades.
Discussão sobre proibição das apostas está no STF
A constitucionalidade da medida provisória também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema é discutido em ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade das novas regras e os limites da atuação do governo federal sobre o mercado de apostas.
Enquanto o debate jurídico continua, a suspensão determinada pelo TRF-3 permanecerá válida até o encerramento definitivo da ação judicial que originou o processo ou até uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Dessa forma, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online continuam proibidas de operar no Brasil, acompanhando as restrições impostas às demais empresas do setor pela medida provisória federal.
